Conheça as brechas da Nova Reforma muito bem estudadas por advogados tributaristas fazendo uma call gratuita com a minha equipe.
Historicamente, a distribuição de lucros e dividendos no Brasil destacava-se pela isenção tributária, permitindo que as empresas planejassem as distribuições de dividendos — anuais, semestrais, trimestrais ou mensais — com total isenção fiscal.
Contudo, sob a nova diretriz de metas arrecadatórias do Governo Federal, a tributação desse capital tornou-se uma realidade. Atualmente, distribuições que excedam R$ 50 mil mensais estão sujeitas a uma alíquota de 10%.
Para o acionista, isso representa uma erosão direta de 10% na rentabilidade líquida sobre o capital investido, impactando a atratividade do negócio.
Após meses de estudo técnico identificamos teses 100% dentro da lei e mapeamos soluções estruturais que permitem mitigar ou evitar completamente o imposto de dividendos.